Artigo 2º da Lei nº 7.043 de 18 de Outubro de 1982
Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.
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