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Artigo 1º da Lei nº 7.043 de 18 de Outubro de 1982

Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.

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Art. 1º

É restabelecida, por 2 (dois) anos, a validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais - TAF-600, aberto na forma do Edital DASP/ESAF/MF nº 004/80, de 9 de maio de 1980, cabendo ao Poder Executivo convocar, para prosseguimento do processo seletivo, os aprovados na primeira etapa do referido concurso, de acordo com as necessidades dos serviços de tributação, arrecadação e fiscalização observado o limite previsto no Plano de Classificação de Cargos.

Art. 1º da Lei 7.043 /1982