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Artigo 6º da Lei nº 7.040 de 11 de Outubro de 1982

Execução suspensa pela RSF nº 27, de 1996 Extingue o cargo de Auditor-Corregedor; transforma a atual Auditoria de Correição em Corregedoria-Geral da Justiça Militar, atribuindo as funções de Corregedor ao Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, com a denominação cumulativa de Ministro Corregedor-Geral, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.