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Artigo 5º da Lei nº 7.040 de 11 de Outubro de 1982

Execução suspensa pela RSF nº 27, de 1996 Extingue o cargo de Auditor-Corregedor; transforma a atual Auditoria de Correição em Corregedoria-Geral da Justiça Militar, atribuindo as funções de Corregedor ao Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, com a denominação cumulativa de Ministro Corregedor-Geral, e dá outras providências.

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Art. 5º

O artigo 498, alínea " b ", do Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 498 - (...) b) mediante representação do Ministro Corregedor-Geral, para corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo."

Art. 5º da Lei 7.040 /1982