Artigo 5º da Lei nº 7.038 de 05 de Outubro de 1982
Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.