Artigo 4º da Lei nº 7.038 de 05 de Outubro de 1982
Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.