Artigo 1º da Lei nº 7.038 de 05 de Outubro de 1982
Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, código NS-931 ou LT-NS-931 do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único
Os servidores atualmente posicionados nas referências 1 e 2 da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social ficam automaticamente localizados na referência 3, inicial da classe A.