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Artigo 3º da Lei nº 7.037 de 05 de Outubro de 1982

Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, relativo à transferência de alunos, de qualquer nível, de uma para outra instituição de ensino.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.037 /1982