Artigo 3º da Lei nº 7.037 de 05 de Outubro de 1982
Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, relativo à transferência de alunos, de qualquer nível, de uma para outra instituição de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.