JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.037 de 05 de Outubro de 1982

Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, relativo à transferência de alunos, de qualquer nível, de uma para outra instituição de ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.037 /1982