Artigo 3º da Lei nº 7.033 de 5 de Outubro de 1982
Revoga o § 3º do artigo 899, o artigo 902 e seus parágrafos, e modifica a redação da alínea "f" do inciso I do artigo 702, da alínea "b" do artigo 894, da alínea "a" do artigo 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como do artigo 9º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 9º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - No Tribunal Superior do Trabalho, quando o pedido do recorrente contrariar súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal já compendiada, poderá o Relator negar prosseguimento ao recurso, indicando a correspondente súmula."