Artigo 5º da Lei nº 7.029 de 13 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o transporte dutoviário de álcool e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o transporte dutoviário de álcool e dá outras providências.
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