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Artigo 3º da Lei nº 7.029 de 13 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o transporte dutoviário de álcool e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à União a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à construção, operação e segurança dos alcoodutos.

Art. 3º da Lei 7.029 /1982