Artigo 3º da Lei nº 7.029 de 13 de Setembro de 1982
Dispõe sobre o transporte dutoviário de álcool e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à União a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à construção, operação e segurança dos alcoodutos.