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Artigo 2º da Lei nº 7.029 de 13 de Setembro de 1982

Dispõe sobre o transporte dutoviário de álcool e dá outras providências.

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Art. 2º

É considerada caso de utilidade pública a construção de duto destinado ao transporte de álcool (alcoolduto).

Art. 2º da Lei 7.029 /1982