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Artigo 7º da Lei nº 7.025 de 8 de Setembro de 1982

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, códigos TAF - 600, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 7.025 /1982