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Artigo 6º da Lei nº 7.025 de 8 de Setembro de 1982

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, códigos TAF - 600, e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa com a aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações próprias do Ministério da Fazenda.

Art. 6º da Lei 7.025 /1982