Artigo 6º da Lei nº 7.025 de 8 de Setembro de 1982
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, códigos TAF - 600, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa com a aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações próprias do Ministério da Fazenda.