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Artigo 1º da Lei nº 7.025 de 8 de Setembro de 1982

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, códigos TAF - 600, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ás classes integrantes da Categoria do Funcional de Técnico de Atividades Tributárias do Grupo-Tributação Arrecadação e Fiscalização, designada pelo código TAF-606, correspondem as referências de vencimento por classes estabelecidas no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.025 /1982