Artigo 3º da Lei nº 7.022 de 6 de Setembro de 1982
Concede pensão especial à Atriz HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial à Atriz HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU.
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