Artigo 2º da Lei nº 7.022 de 6 de Setembro de 1982
Concede pensão especial à Atriz HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.