Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.022 de 6 de Setembro de 1982
Concede pensão especial à Atriz HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único
Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.