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Artigo 1º da Lei nº 7.022 de 6 de Setembro de 1982

Concede pensão especial à Atriz HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU.

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Art. 1º

É concedida a HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único

Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art. 1º da Lei 7.022 /1982