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Artigo 5º da Lei nº 7.018 de 30 de Agosto de 1982

Altera o efetivo de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais, fixado pela lei nº 6.836, de 27 de outubro de 1980; altera o Art. 3º da Lei nº 2.391 de 7 de janeiro de 1955, e revoga o art. 2º da Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha.

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Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a restabelecer o efetivo do Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha, fixado pela Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 741, de 6 de agosto de 1969 , em parcelas a serem estabelecidas pela Administração Naval, de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º da Lei 7.018 /1982