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Artigo 2º da Lei nº 7.018 de 30 de Agosto de 1982

Altera o efetivo de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais, fixado pela lei nº 6.836, de 27 de outubro de 1980; altera o Art. 3º da Lei nº 2.391 de 7 de janeiro de 1955, e revoga o art. 2º da Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha.

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Art. 2º

A alínea "g" do art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 , alterada pelas leis nºs 4.446, de 29 de outubro de 1964 , e 5.518, de 29 de outubro de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "g) - 7.000 (sete mil) alunos das diversas Escolas de Aprendizes-Marinheiros e Conscritos e 1.000 (mil) alunos dos Cursos de Formação de Soldados-Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais."

Art. 2º da Lei 7.018 /1982