Artigo 1º da Lei nº 7.018 de 30 de Agosto de 1982
Altera o efetivo de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais, fixado pela lei nº 6.836, de 27 de outubro de 1980; altera o Art. 3º da Lei nº 2.391 de 7 de janeiro de 1955, e revoga o art. 2º da Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais, fixado pela Lei nº 6.836, de 27 de outubro de 1980, é acrescido de 1 (um) Vice-Almirante e reduzido de 1 (um) Contra-Almirante.