Artigo 5º da Lei nº 7.017 de 30 de Agosto de 1982
Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
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