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Artigo 3º da Lei nº 7.017 de 30 de Agosto de 1982

Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.

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Art. 3º

O Poder Executivo, ouvido o Ministério do Trabalho, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º da Lei 7.017 /1982