Artigo 3º da Lei nº 7.017 de 30 de Agosto de 1982
Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, ouvido o Ministério do Trabalho, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.