Artigo 2º da Lei nº 7.017 de 30 de Agosto de 1982
Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 , que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias.