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Artigo 2º da Lei nº 7.017 de 30 de Agosto de 1982

Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.

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Art. 2º

Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 , que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias.

Art. 2º da Lei 7.017 /1982