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Artigo 1º da Lei nº 7.017 de 30 de Agosto de 1982

Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.

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Art. 1º

Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades autárquicas autônomas.

Art. 1º da Lei 7.017 /1982