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Artigo 5º da Lei nº 7.016 de 23 de Agosto de 1982

Dispõe sobre a reversão para cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituídos pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.016 /1982