Artigo 5º da Lei nº 7.016 de 23 de Agosto de 1982
Dispõe sobre a reversão para cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituídos pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.