Artigo 4º da Lei nº 7.016 de 23 de Agosto de 1982
Dispõe sobre a reversão para cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituídos pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.