JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.016 de 23 de Agosto de 1982

Dispõe sobre a reversão para cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituídos pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.016 /1982