Artigo 7º da Lei nº 7.015 de 16 de Julho de 1982
Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, e 6.978, de 19 de janeiro de 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, e 6.978, de 19 de janeiro de 1982, e dá outras providências.
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