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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.013 de 8 de Julho de 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único

(VETADO).