Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.013 de 8 de Julho de 1982
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único
(VETADO).