Artigo 4º da Lei nº 7.010 de 1º de Julho de 1982
Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.