JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 7.007 de 29 de Junho de 1982

Cria cargos de juiz federal no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Constituição, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 7.007 /1982