Artigo 7º da Lei nº 7.007 de 29 de Junho de 1982
Cria cargos de juiz federal no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Justiça Federal de Primeira Instância.