Artigo 6º da Lei nº 7.007 de 29 de Junho de 1982
Cria cargos de juiz federal no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Constituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho da Justiça Federal poderá proceder à divisão das varas existentes na Justiça Federal de Primeira Instância, desde que se verifiquem, nas Seções Judiciárias, condições de instalação e funcionamento dos serviços auxiliares das unidades desmembradas.