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Artigo 3º da Lei nº 7.007 de 29 de Junho de 1982

Cria cargos de juiz federal no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Constituição, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho da Justiça Federal estabelecerá, em provimento, as normas relativas ao exercício dos cargos de juízes federais criados nesta Lei.

Art. 3º da Lei 7.007 /1982