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Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 7.007 de 29 de Junho de 1982

Cria cargos de juiz federal no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Constituição, e dá outras providências.

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Art. 1º

Para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Constituição , são criados, no Quadro da Justiça Federal de Primeira Instância, 38 (trinta e oito) cargos de juiz federal, com a seguinte distribuição:

a

15 (quinze) para a I Região;

b

15 (quinze) para a Il Região; e

c

8 (oito) para a III Região.

Parágrafo único

O Conselho da Justiça Federal procederá à lotação dos cargos criados por este artigo nas diversas Seções Judiciárias de cada Região, de acordo com as necessidades do serviço judiciário.

Art. 1º, c da Lei 7.007 /1982