Artigo 4º, Inciso I, Alínea a da Lei nº 7.004 de 24 de Junho de 1982
Institui o Programa de Previdência Social aos Estudantes, nas condições que estabelece .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As prestações garantidas ao segurado-estudante compreendem os seguintes benefícios e serviços:
I
benefícios:
a
auxílio-invalidez;
b
pensão;
c
pecúlio por morte;
II
serviços:
a
assistência médica;
b
reabilitação.