Artigo 8º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A EMGEPRON terá a seguinte estrutura básica:
I
órgãos de administração superior e fiscalização:
a
Conselho de Administração, composto de sete membros, dos quais três serão os Diretores da Empresa;
b
Diretoria, composta de um Presidente e dois Diretores, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Marinha; e
c
Conselho Fiscal, composto de três membros, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;
II
unidades operacionais.