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Artigo 8º, Inciso I, Alínea a da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.

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Art. 8º

A EMGEPRON terá a seguinte estrutura básica:

I

órgãos de administração superior e fiscalização:

a

Conselho de Administração, composto de sete membros, dos quais três serão os Diretores da Empresa;

b

Diretoria, composta de um Presidente e dois Diretores, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Marinha; e

c

Conselho Fiscal, composto de três membros, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;

II

unidades operacionais.

Art. 8º, I, a da Lei 7.000 /1982