Artigo 14 da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
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