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Artigo 14 da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 7.000 /1982