Artigo 12 da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A União intervirá, obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a EMGEPRON ou suas subsidiárias, inclusive em matéria trabalhista.