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Artigo 12 da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.

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Art. 12

A União intervirá, obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a EMGEPRON ou suas subsidiárias, inclusive em matéria trabalhista.

Art. 12 da Lei 7.000 /1982