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Artigo 11 da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.

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Art. 11

Para a realização de seus objetivos, a EMGEPRON poderá criar segmentos departamentais dentro de sua própria estrutura organizacional, mediante autorização do Ministro de Estado da Marinha.

Art. 11 da Lei 7.000 /1982