Artigo 11 da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para a realização de seus objetivos, a EMGEPRON poderá criar segmentos departamentais dentro de sua própria estrutura organizacional, mediante autorização do Ministro de Estado da Marinha.