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Artigo 10º da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.

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Art. 10

Os militares da Marinha, nomeados para a Diretoria da Empresa ou postos à sua disposição serão considerados em exercício de cargo de natureza militar.

Art. 10 da Lei 7.000 /1982