Artigo 10º da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os militares da Marinha, nomeados para a Diretoria da Empresa ou postos à sua disposição serão considerados em exercício de cargo de natureza militar.