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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.000 de 9 de Junho de 1982

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, na conformidade do inciso Il do art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, vinculada ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único

A EMGEPRON terá sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.000 /1982