Artigo 9º da Lei nº 6.999 de 7 de Junho de 1982
Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O servidor requisitado para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego.