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Artigo 9º da Lei nº 6.999 de 7 de Junho de 1982

Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 9º

O servidor requisitado para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego.

Art. 9º da Lei 6.999 /1982 | JurisHand