Artigo 8º da Lei nº 6.999 de 7 de Junho de 1982
Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Salvo na hipótese de nomeação para cargo em comissão, não serão requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.