Artigo 5º da Lei nº 6.999 de 7 de Junho de 1982
Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores atualmente requisitados para as Secretarias dos Tribunais Eleitorais poderão ter suas requisições renovadas anualmente.