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Artigo 12 da Lei nº 6.999 de 7 de Junho de 1982

Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as Leis nº 6.678, de 14 de agosto de 1979 , e nº 6.862, de 26 de novembro de 1980 , e as demais disposições em, contrário.

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