JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 6.999 de 7 de Junho de 1982

Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 6.999 /1982